Você já teve a sensação de ler um contrato de seguro e não entender nada? Quando o assunto é sobre seguros, para algumas pessoas, pode parecer um tema difícil de compreender.
Por possuir nomenclaturas específicas, os termos técnicos acabam dificultando o entendimento pleno do assunto. Para cada modalidade do serviço é utilizado diferentes termos, não muito comuns no dia a dia de
quem não convive nesse meio.
No momento de pesquisar sobre um seguro, seja para viajar, para proteger sua casa, carro ou um seguro saúde é normal encontrar termos desconhecidos deixando a leitura cansativa, afinal você não compreende 100% do vocabulário utilizado e sua real aplicação.
Para adquirir conhecimento, deixar a leitura mais fluida e não ter a sensação de ser passado para trás, separamos os termos mais comuns utilizados nos serviços de seguros.
É importante ressaltar que cada seguradora pode ter suas próprias definições. Normalmente, está em anexo o glossário com as definições dos termos utilizados.
Acompanhe o nosso glossário para ficar por dentro de todos os termos utilizados no mundo dos seguros.
Termos gerais de seguros
Entenda os termos gerais presentes em todos os tipos de seguros.
Adesão: ação de contratar um seguro. O contrato de adesão é o documento de formalização da aceitação da proposta do seguro.
Aditivo ou Endosso: alteração da apólice original, porém não modifica a cobertura básica oferecida.
Agravação de risco: circunstância que podem potencializar a probabilidade de uma situação grave ocorrer, após a contratação do seguro.Sendo assim, a seguradora pode acrescentar os valores cobrados ou realizar a recusa.
Análise de risco: estudo técnico, por parte da seguradora, feito com base na mensuração de riscos para realizar determinação de preços e condições dos seguros.
Apólice: documento referente ao tipo de seguro contratado, consta as cláusulas gerais, particulares e especiais dos contratos. O segurado transfere a responsabilidade de risco, do bem ou pessoa, para a seguradora.
Aviso de Sinistro: ato de comunicar a seguradora sobre a ocorrência das situações previstas na apólice.
Beneficiário: quem irá receber a indenização em caso de Sinistro. Podendo ser pessoa física ou jurídica.
Benefício: valor pago ao segurado.
Bem: objeto, direito ou ação que pode ser propriedade de pessoa física ou jurídica.
Caducidade: término de um direito, seja pela ausência de seu exercício no prazo previsto em lei, pela vontade das partes envolvidas ou pelo cumprimento das obrigações estabelecidas.
Cancelamento de apólice: finalização do contrato de seguro. Pode ocorrer de comum acordo ou no pagamento do valor da apólice.
Cláusula: texto que contêm as condições gerais, particulares e especiais dos contratos de seguro.
Cláusula adicional: cláusula acrescentada ao contrato.
Cobertura ou Garantia: garantia de proteção contra riscos previstos nas apólices dos seguros. Dependendo do seguro, existem coberturas básicas ou adicionais.
Dano: prejuízo sofrido pelo segurado.
Indenização ou Liquidação de Sinistro: pagamento realizado pela empresa ao segurado quando ocorre o evento determinado no seguro.
Laudo: documento que consta os registros realizados pela perícia.
Portabilidade: mudança para outros planos de seguros.
Segurado: Pessoa física ou jurídica que contrata o seguro, podendo ser pra si ou para terceiros.
Seguradora: empresa que assume os riscos previstos em contato estabelecido com o segurado.
Sinistro: ocorrência da situação prevista na apólice.
Vigência: período vigente da apólice.
Vistoria de Sinistro: após a ocorrência do Sinistro, peritos habilitados realizam a verificação para estabelecer os prejuízos ocorridos.
Seguros sociais, privados e de pessoas
Alguns dos termos utilizados para seguros sociais, privados e de pessoas são:
Acidente: situação imprevista no contrato que pode gerar danos, seja para uma pessoa ou para o objeto segurado.
Acidente Pessoal: está relacionado a pessoa, podendo levar à morte, invalidez total, parcial ou permanente. Os casos de tratamento médico também são considerados.
Capital segurado: valor financeiro segurado nas apólices dos seguros de vida e de acidentes pessoais.
Carência: para as apólices de vida e saúde a segurado tem um prazo de isenção de pagamento dos riscos.
Seguros auto
Para os seguros auto separamos alguns ternos também, acompanhe a seguir.
Avaria: danos causados aos bens segurados.
Casco: cobertura de seguro oferecida à lataria de automóveis, a cascos de embarcações e a fuselagens de aeronaves.
Condutores: pessoas habilitadas, com autorização do Segurado, dirigem o veículo ou o tem sob sua responsabilidade no momento do Sinistro.
Diminuição de riscos: ação realizada para reduzir o risco que envolve a pessoa ou o bem segurado.
Perda total: quando o objeto se torna definitivamente impróprio para o uso. É necessário que o dano ou destruição seja de pelo menos 75% do valor do bem.
Após entender os termos técnicos, ler o seu contrato de seguro fica muito mais fácil. Em caso de dúvidas, converse com a equipe responsável pelo seu atendimento e solicite explicações mais detalhadas. Lembrando que cada seguradora e tipo de seguro possui nomenclaturas diferenciadas.
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