Muitas pessoas têm o sonho de construir um lar, com um ambiente de tranquilidade, segurança e comodidade. A opção de condomínios é uma alternativa para quem procura tudo isso e muito mais. Você sabia que é obrigatório os condomínios terem seguros?
Isso mesmo, no Brasil é obrigatório o seguro de condomínios, além de fornecer tranquilidade o seguro é um investimento.
Neste texto queremos trazer mais informações sobre este tema; o que é o seguro de condomínios; quem é responsável por contratar esse serviço e qual o prazo; quais as coberturas mais comuns; quem paga pelo serviço; qual a diferença do seguro de condomínios para o seguro residencial. Boa leitura!
O que é o seguro de condomínio obrigatório?
No Brasil o Decreto-Lei 73/1966 informa que todo condomínio deve ter um seguro. Na descrição do condomínio se enquadram prédios residenciais, horizontais ou verticais, comerciais, como shoppings e mistos, que possuem lojas e residências.
Se você deve estar se perguntando: de quem é a responsabilidade em contratar o seguro para o condomínio? A gente responde, é de responsabilidade do síndico verificar a legislação e contratar a melhor opção de seguro para o seu condomínio, caso não o faça, pode ocorrer a cobrança de multa.
O pagamento da multa também é de responsabilidade do síndico e seus administradores, esse valor fica em torno de 10% do valor do edifício. A contratação do serviço deve ser feita após a emissão do Habite-se, com o prazo máximo de 120 dias.
O seguro para condomínios tem como função a proteção das áreas comuns. Sendo de responsabilidade de cada morador, caso for do seu desejo, contratar um seguro para a sua residência. Cada seguro de condomínio possui coberturas diferentes, a seguir iremos mostrar as mais comuns e alguns diferenciais para incluir.
Quais são as coberturas mais comuns do seguro para condomínios?
Quando pensamos em condomínios logo lembramos em segurança. O serviço de seguro para condomínios tem esse propósito, cuidar das áreas comuns, garantido o auxílio em caso de sinistro.
As corretoras trabalham com coberturas básicas, que no caso do seguro de condomínio são proteção contra incêndio, raio e explosão. É possível contratar planos de seguro mais robustos, que possuem outros tipos de coberturas e serviços. Caso opte por um seguro com mais cobertura, e em alguns casos mais caros, é necessário a aprovação em assembleia.
Para os planos com mais opções de coberturas é possível incluir proteção contra desastres naturais como alagamento, desmoronamento, vendaval, tornado e também impacto de veículos, quebra de vidros, danos elétricos, roubo de bens do condomínio.
A renovação deve ser feita dentro do prazo, caso contrário também pode sofrer com multas. Os seguros de condomínios normalmente possuem vigência de um ano. Verifique direto com o corretor de seguros, suas dúvidas e encontre o melhor plano para o seu condomínio.
Nos casos de coberturas adicionais, também é importante verificar se há cobertura para acidentes causados a terceiros. Em casos de negligência do síndico, quando comprovadas, os valores podem ser reembolsados. O síndico também pode contratar o Seguro de Responsabilidade Civil, garantindo mais segurança no desempenho das suas funções, caso algo aconteça.
Agora que você conhece o seguro de condomínios, sabe quais as coberturas básicas e adicionais, entenda quem paga o seguro e qual a diferença com o residencial.
Quem paga pelo seguro de condomínio?
O seguro de condomínio é voltado para a proteção dos espaços de convívio de todos que utilizam o local. A responsabilidade de contratar e manter em dia esse serviço é do síndico, porém o pagamento é incluso nas taxas do condomínio.
Ao solicitar um seguro com mais coberturas é importantíssimo que todos estejam cientes e de acordo. É importante o debate sobre as vantagens e desvantagens, pois um seguro mais abrangente proporciona mais proteção em diferentes situações.
Qual a diferença entre seguro de condomínio e seguro residencial?
Você já sabe da importância e obrigatoriedade do seguro de condomínio, para espaços residenciais e comerciais, que oferecem mais segurança para todos.
A grande diferença entre o seguro de condomínio e seguro residencial é que um é voltado para as áreas comuns e o outro é voltado diretamente para a propriedade do segurado. Nos dois tipos de seguro é possível personalizar de acordo com as necessidades de cada um.
O seguro de condomínio normalmente não cobre problemas com objetos pessoais dos condôminos e nem dentro das suas residências. Nestes casos é importante que o condômino busque um serviço de seguro próprio para o seu domicílio. Assim os dois seguros se complementam.
Não deixe a sua segurança e bem-estar em segundo lugar. Entre em contato com a nossa equipe para tirar dúvidas e conhecer nossos serviços.