Seguro de Vida

O seguro de Vida Individual visa o pagamento aos beneficiários ou ao próprio segurado, de uma determinada quantia (capital segurado) previamente fixada na apólice, para os eventos contratados, visando a proteção financeira para você e seus familiares.

O seguro de Vida pode ser customizado de acordo com a sua necessidade, sendo possível escolher quais coberturas e capitais mais se adequam a sua realidade.

Tipos de Coberturas:

Morte (M) - Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários no caso de falecimento do segurado titular, por causa natural ou acidental, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da seguradora.

Morte acidental (MA) - Garante o pagamento de uma indenização aos beneficiários no caso de falecimento do segurado titular, causada única e exclusivamente por Acidente, exceto se for decorrente dos riscos excluídos definidos nas condições gerais da seguradora.

Obs: Quando contratado Morte e Morte Acidental em uma mesma apólice, as duas coberturas se complementam na indenização por morte acidental.

Invalidez total ou parcial por acidente (IPA) - Consiste no pagamento do Capital Segurado contratado ao próprio Segurado, relativo à perda, à redução ou à impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão por lesão física, decorrente de acidente, e desde que esteja terminado o tratamento e esgotados os recursos terapêuticos disponíveis para recuperação e, quando da alta médica definitiva, a invalidez permanente esteja avaliada e constatada. O cálculo do valor dessa indenização será efetuado com base no grau de invalidez efetivamente provado, de acordo com a “Tabela de Invalidez”, aprovada pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados) constante em condições gerais da seguradora a ser contratada.

Invalidez Permanente Total por Acidente Majorada (IPAM) – A presente Cobertura Adicional, tem por objetivo garantir o pagamento do respectivo Capital Segurado ao próprio Segurado, em caso de sua invalidez permanente em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, onde é possível majorar o capital para determinados membros ou órgãos, ou seja, é possível aumentar a cobertura de algum membro ou órgão do corpo para 100% do capital contratado. Esta cobertura é indicada principalmente para médicos, dentistas, veterinários, arquitetos, entre outros.

A majoração ocorre principalmente em casos de: Perda total da visão de um olho, perda de um dos dedos indicadores, perda total de um dos polegares, anquilose total de um dos cotovelos.*

*Estes membros são de acordo com cada seguradora a ser contratada

Invalidez Funcional Permanente Total por doença (IFPD) - Garante o pagamento ao próprio Segurado, curador e/ou a seu representante legal, a antecipação de 100% (cem por cento) do capital segurado individual contratado, em caso de sua Invalidez por Doença do tipo Total, sendo a invalidez considerada o estado de perda da existência independente do segurado conforme definida nas Condições Gerais da companhia a ser contratada.

Diárias por incapacidade temporária (DIT) - Visa o pagamento ao segurado da renda contratada, limitada a 365 diárias por evento, para proteger sua renda mensal caso comprove sua total, contínua, porém temporária, impossibilidade de exercer sua atividade remunerada durante o período do tratamento médico, em consequência de doença ou acidente pessoal coberto, depois de cumpridos os prazos de carência e franquia, de acordo com as definições da seguradora contratada. 

Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas (DMHO) - Garante o reembolso, limitado ao capital segurado, das despesas médico-hospitalares e odontológicas que o segurado tiver com o seu tratamento, resultante de acidente pessoal coberto. 

Diária por internação hospitalar (DIH) - Garante o pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, causada por doença ou acidente pessoal cobertos, em caráter estritamente emergencial, deduzida a franquia, exceto se decorrer de riscos excluídos definidos nas condições gerais da seguradora. 

Doenças graves (DG) - A cobertura adicional de Doenças Graves tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de uma indenização caso receba um diagnóstico de uma das Doenças cobertas pela seguradora contratada, e desde que o primeiro diagnóstico da doença ocorra durante a vigência desta cobertura e após o período de carência estabelecido no Seguro. O combo de doenças graves cobertas pode variar de acordo com a seguradora, sendo as mais comuns: Câncer, Cirurgia de Aorta, AVC, Transplante de órgãos, Perda da visão, Parkinson, Alzheimer, entre outras.

Inclusão de Cônjuge (IAC) - Garante ao segurado principal, em caso de morte (natural ou acidental) de seu cônjuge, o pagamento de indenização correspondente ao respectivo capital segurado individual destinado a cônjuge e definido contratualmente.

Coberturas Especiais

Segunda opinião médica – É um serviço de consultoria médica, voltado para pacientes previamente diagnosticados, que possibilita o envio de exames e diagnósticos do segurado para acesso a um parecer de médicos com competência renomada, credenciados no plano de seguro. 

Cesta básica - Garante a entrega periódica de uma cesta básica para os beneficiários em caso de falecimento do segurado, durante o período definido no contrato, geralmente de três a seis meses. A forma de pagamento da cesta é definida em contrato, podendo ser em cartão alimentação ou cesta física.

Assistência PET: De acordo com a seguradora contratada, essa assistência pode conter os seguintes serviços: transporte veterinário emergencial, assistência veterinária emergencial, agendamento de consultas veterinárias, informações sobre vacinas, aplicação de vacinas em domicílio, envio de ração, acionamento e/ou agendamento de leva e traz, indicação de banho e tosa, informações veterinárias úteis, assistência funeral e hospedagem de animais, conforme limitações de utilização descritas no contrato do seguro a ser contratado.

Auxílio Funeral - É uma cobertura que garante o reembolso (até o limite contratado na apólice) das despesas referente o funeral, em caso de morte do segurado titular. Necessária apresentação das notas fiscais originais para reembolso dos gastos.

Assistência funeral - É um serviço complementar ao contrato de seguro, sem direito à livre escolha para a prestação dos serviços. O serviço deve ser realizado pela seguradora ou por prestadores de serviço indicados por ela. O prestador irá realizar todo o trâmite do funeral dentro das condições do plano contratado.

A contratação do seguro funeral pode ser tanto individual quanto familiar (extensivo à cônjuge e filhos –até 21 anos ou 24 se universitários-).

Obs: Há seguradoras que permitem em uma única cobertura tanto o Auxílio Funeral quanto o Assistência, nesta opção, portanto fica a critério do cliente escolher a prestação do serviço ou o reembolso.

 

Vantagens em contratar:

  • Amparo da renda familiar em caso da falta de um dos provedores financeiros, ou resultante de sua invalidez;
  • Há coberturas com indenização em vida;
  • A indenização recebida é isenta de imposto de renda;
  • O valor de indenização não entra em inventário
  • Liquidez de pagamento, com a documentação completa entregue, a indenização ocorre em até 30 dias.

 

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*As coberturas acima descritas são de caráter informativo e são opcionais de contratação. Cada seguro pode ser personalizado conforme a necessidade do cliente e de seu perfil.

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