Seguro Condomínio

O seguro do condomínio é de extrema importância e sua contratação é obrigatória por lei, segundo artigo 1.346 do Código Civil. Ele dá a segurança de que mesmo quando algo der errado, o prejuízo será o menor possível.

O seguro de condomínio deve ser contratado para cobrir todos os danos que possam atingir a estrutura do prédio, tanto nas áreas e instalações comuns como nas privativas.

 A contratação deve ser feita pelos condomínios verticais, ou horizontais, e de todos os tipos: residenciais, comerciais, mistos, de escritórios, de consultórios, flats, apart hotéis e shopping centers.   

A cobertura básica visa cobrir danos decorrentes de incêndio, queda de raio dentro do terreno segurado e explosão. Já a cobertura ampla cobre, além dos riscos básicos, quaisquer eventos que possam causar danos materiais ao imóvel segurado (exceto os eventos expressamente excluídos) como por exemplo: alagamentos, vendaval, desmoronamento, entre outras. Sendo que, em ambos os casos é possível contratação de coberturas adicionais, como por exemplo:

  • Danos elétricos;
  • Impacto de veículos;
  • Responsabilidade civil do condomínio;
  • Responsabilidade civil do síndico;
  • Portões;
  • Subtração de bens do condomínio;
  • Vida e Acidentes Pessoais dos funcionários.

 

*As coberturas acima descritas são de caráter informativo e são opcionais de contratação. Cada seguro pode ser personalizado conforme a necessidade do cliente e de seu perfil.

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