Seguro Transportes

O seguro de transporte de cargas cobre danos e perdas causados a bens e mercadorias em viagens terrestres, aéreas e sobre a água, e em percursos nacionais e internacionais. As garantias asseguram as perdas geradas pelos riscos cobertos desde o embarque na origem até o desembarque no destino.

Há duas modalidades deste seguro, sendo:

Seguro para o Transportador: (RCTR-C e RCF-DC): Seguro obrigatório de acordo com a Lei 73 de 1966, dirigido às transportadoras, com as soluções,  necessárias para atender os danos causados às mercadorias de terceiros sob sua responsabilidade, sendo estes danos causados por colisão, capotagem, incêndio, explosão ou roubo.

Seguro para o Embarcador: Um seguro exclusivo para proprietários de cargas da Indústria, do Comércio e de Serviços, a forma mais eficaz de garantir a proteção contra diferentes imprevistos. Para estas empresas, trabalhamos com os seguros Nacionais e Internacionais (marítimo, aéreo e rodoviário) tanto para Importação como Exportação.

 O seguro de carga visa diminuir os prejuízos que podem vir a ocorrer na cadeia de distribuição, caso ocorra algum roubou, ou se o caminhão sofrer algum acidente, danificando a carga, é possível sair sem prejuízo dessa situação, seja você a transportadora ou o embarcador.

 

*As coberturas acima descritas são de caráter informativo e são opcionais de contratação. Cada seguro pode ser personalizado conforme a necessidade do cliente e de seu perfil.

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