Em 12 de abril de 2021 entrou em vigor as atualizações referente ao Código de Trânsito Brasileiro por meio da Lei 14.071/20.
Neste post iremos trazer os principais pontos que tiveram alteração perante a lei. Se você quer ficar por dentro das novas informações sobre o Código de Trânsito Brasileiro acompanhe o nosso blog. Boa leitura!
Alteração no prazo do reexame e aulas noturnas
Para emitir a sua CNH não será mais obrigatório realizar aulas no período noturno.
Para os alunos reprovados nas provas escrita e prática não há mais o prazo mínimo para realização dos exames. Anteriormente era necessário esperar 15 dias após o resultado para realizar o teste novamente.
Aumento no prazo de validade da CNH e aviso de renovação do documento
Uma das grandes novidades é o prazo de validade da renovação dos exames de aptidão física e mental.
Se você realizar a atualização a partir de 12 de abril o prazo de validade será maior. Antes era de 5 anos, que agora passa para 10 anos para condutores de até 49 anos de idade. E de 3 anos para 5 anos para condutores entre 50 a 69 anos de idade. Ou seja com a nova atualização os prazos ficam da seguinte forma:
- Renovação para condutores até 49 anos: validade de 10 anos;
- Renovação para condutores entre 50 a 69 anos: validade de 5 anos;
- Renovação para condutores acima de 70 anos: validade de 3 anos.
Os prazos de validade podem sofrer alterações dependendo da capacidade de dirigir o veículo de acordo com cada condutor.
Outra novidade é que as entidades executivas de trânsito dos Estados e do Distrito Federal vão avisar com 30 dias de antecedência sobre a validade do documento.
O aviso será feito por meio eletrônico para os condutores cadastrados no Renach.
Obrigatoriedade de recall para licenciamento e documentos digitais
O documento CNH digital, que pode ser acessado pelo aplicativo do Governo Federal, Carteira Digital de Trânsito, é considerado documento de identidade oficial no território nacional. Ou seja, não é necessário portar a CNH física caso você esteja com a digital.
O Certificado de Licenciamento Anual também será aceito no formato digital, de acordo com o modelo e com as especificações estabelecidos pelo Contran. Podendo ser acessado no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT)
Outra mudança referente ao licenciamento anual é sobre o recall. Agora se tornou uma obrigatoriedade a partir do segundo ano após o chamamento realizar o procedimento.
Mudança na pontuação
A pontuação para suspensão do documento também teve uma importante alteração. Antes, com 20 pontos durante o período de 12 meses a carteira era suspensa, independente do grau das infrações.
Com a nova atualização a suspensão passa a ser da seguinte forma:
- 20 pontos, em 12 meses, se tiver duas ou mais infrações gravíssimas na carteira;
- 30 pontos, em 12 meses, uma infração gravíssima;
- 40 pontos, em 12 meses, nenhuma infração gravíssima.
Para os motoristas que exercem atividade remunerada (EAR), o limite é de 40 pontos em 12 meses independente da gravidade da infração.
Mudança em infrações, recursos e penalidades
Com a atualização foram realizadas diferentes alterações em infrações, recursos, multas e penalidades, acompanhe algumas aqui.
- Pedestres não podem mais ser multados.
- Infrações leves ou médias sem repetições no prazo de 12 meses serão consideradas como advertências.
- É obrigatório o uso do farol baixo somente em rodovias de via simples, em que a divisão dos fluxos opostos é feita por pintura horizontal na cor amarela, e fora do perímetro urbano.
- É obrigatório acender as luzes em todos os túneis, sob neblina ou cerração. As motos continuam obrigadas a manterem as luzes acesas o tempo todo.
- Conduzir motocicleta com o farol apagado deixou de ser gravíssima e passou a ser infração média.
- Infração grave com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira para os condutores que pararem o veículo em ciclovias ou ciclofaixas para embarcar, desembarcar passageiros ou como estacionamento.
- Ultrapassar ciclistas também é considerado gravíssimo podendo receber multa de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
- Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira ou sem o capacete está de acordo com as normas do Contran é considerado uma infração média. Para os casos de usar a viseira levantada a infração é média, antes era infração leve.
- Aumento no prazo de 30 dias para indicar o condutor e apresentação da defesa prévia.
- A não realização da transferência do veículo no prazo estipulado de 30 dias é uma infração média com multa de R$ 130,16 e remoção do veículo.
- Transporte de crianças sem a cadeirinha ou assento de elevação continua sendo gravíssima. Agora há a obrigatoriedade do dispositivo de segurança para crianças de até 7 anos e 6 meses, e para as que têm até 10 anos e 1,45 metros de altura.
- Transportar crianças com menos de 10 anos de idade em motocicletas é considerado infração gravíssima, com multa e suspensão do direito de dirigir. Antes o transporte era concedido para crianças acima de 7 anos.
Exames Toxicológicos
O exame toxicológico segue para os motoristas com carteira C, D e E no processo de obtenção da CNH a cada 2 anos e meio. Para quem possui menos de 70 anos precisa realizar o exame a cada 2 anos e 6 meses, independentemente da validade da CNH.
Conduzir veículos sem realizar o exame no prazo indicado, corre o risco de receber infração gravíssima, com multa de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Cadastro positivo
Os condutores que não tiverem cometido infrações sujeitas a pontuação nos últimos 12 meses entram para o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).
Esse cadastro visa que estados e municípios concedam benefícios fiscais e tarifários para os condutores.
Você já sabia de todas essas novidades? Compartilhe nas suas redes sociais com seus familiares e amigos ainda não conhecem sobre a atualização do Código de Trânsito Brasileiro.
Olá! Estou pesquisando alguns coisas e vim parar aqui. Bom
trabalho. Estava pesquisando dicas de seguro, e vim parar
aqui, muito foi legal.